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Eixo: facções Proposta P-05

Sufocar o caixa do crime

Facção sem dinheiro não compra fuzil nem paga advogado. Capitão Assis, número 1012, candidato a deputado federal pelo Espírito Santo, propõe deslocar o centro do enfrentamento da apreensão de droga para a estrutura financeira do crime organizado: bloqueio de bens, recuperação de ativos e confisco do patrimônio que não fecha com a renda declarada.

Droga apreendida se repõe. Patrimônio confiscado, não.

Resposta curta

Uma facção é uma empresa ilegal: tem folha de pagamento, fornecedor, logística, contabilidade e caixa. A apreensão de droga e arma atinge o estoque, que é reposto em semanas e já está previsto como custo operacional. A constrição patrimonial atinge outra coisa: a estrutura que sustenta a operação. Os instrumentos legais existem, do Coaf ao confisco alargado do artigo 91-A do Código Penal. O que o candidato propõe é usá-los de forma sistemática, com meta pública e integração entre polícia, Ministério Público e órgãos de controle financeiro.

O problema em números

O tamanho do caixa e o tamanho da resposta

Cada número abaixo vem de fonte pública ou de texto legal em vigor, identificado logo embaixo do dado. A lista completa, com links, está no fim da página.

R$ 1,3 tri

Custo anual do crime organizado

Cerca de 10,24% do PIB brasileiro, em cálculo descrito pelos próprios autores como conservador. Crimes e violências em geral respondem por R$ 373 bilhões desse total.

Instituto Igarapé
Art. 91-A

Confisco alargado

Permite a perda de bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com sua renda lícita, em crimes com pena máxima acima de seis anos.

Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019
1998

Lei de Lavagem de Dinheiro

A Lei 9.613 tipificou a lavagem, criou o Coaf e estabeleceu o dever de comunicação de operações suspeitas pelo setor financeiro.

Lei 9.613/1998, com alterações de 2012
2013

Lei de Organizações Criminosas

A Lei 12.850 definiu organização criminosa, criou meios de obtenção de prova como a colaboração premiada e previu medidas assecuratórias sobre bens.

Lei 12.850/2013
2026

Lei Antifacção

Reforçou o rastreamento e a constrição patrimonial no enfrentamento às facções, além de elevar penas e percentuais de progressão de regime.

Lei 15.358/2026
95%

Chance de sucesso na ação criminosa

Estimativa apresentada pelo candidato para a probabilidade de êxito do criminoso, que na avaliação dele sobe para 98% no curso do processo penal.

Estimativa apresentada pelo candidato

Como o dinheiro circula

A facção é uma empresa. Só é ilegal.

O dinheiro do varejo da droga, do pedágio cobrado do comerciante e da extorsão não fica em cofre. Ele entra na economia formal por comércio de fachada, imóvel em nome de terceiro, frota de veículos, posto de combustível, casa de aposta e conteúdo digital patrocinado. Quando isso acontece, o caixa da facção passa a se defender com os mesmos instrumentos de qualquer patrimônio: contrato, nota fiscal, laranja e advogado.

No Espírito Santo isso tem forma específica. O domínio, como Assis descreve, é simbólico: o Estado entra na comunidade, mas o crime decide quem mora, expulsa famílias, toma residências e cobra do comércio. Esse controle é financeiro antes de ser armado.

Onde atacar o caixa
01

Arrecadação

Varejo da droga, pedágio do comerciante, extorsão e cobrança pelo direito de morar. É a receita recorrente da facção.

02

Lavagem

Comércio de fachada, imóvel em nome de terceiro, frota, posto de combustível e conteúdo digital patrocinado.

03

Blindagem

Laranja, contrato simulado e advogado. A partir daqui o caixa se defende como qualquer patrimônio formal.

04

Reinvestimento

Arma, munição, folha de pagamento do olheiro e do gerente. O dinheiro que não é bloqueado volta como capacidade operacional.

O que ele propõe

Cinco medidas concretas de mandato

Investigação

Investigação patrimonial como regra em caso de facção

Tornar a apuração patrimonial etapa obrigatória em inquérito por organização criminosa, e não iniciativa isolada de uma promotoria ou de uma delegacia. Onde há facção, há caixa, e onde há caixa há rastro contábil.

Orçamento

Núcleos de perícia financeira nos estados

Direcionar emenda e apoiar programa federal para estruturar núcleos de perícia contábil e análise de dados nas polícias civis e no Ministério Público estadual, incluindo o Espírito Santo. Sem perito, o confisco alargado fica no papel.

Integração

Fluxo direto entre Coaf, polícia e Ministério Público

Reduzir o tempo entre o relatório de inteligência financeira e a medida judicial de bloqueio. Comunicação de operação suspeita que chega tarde encontra o patrimônio já transferido.

Transparência

Indicador nacional de bens bloqueados e perdidos

Criar indicador oficial de constrição e perda de bens em crime organizado, publicado por unidade da federação, com meta. Hoje a apreensão de droga aparece em estatística diária e o dinheiro recuperado, não.

Destinação

Ativo recuperado de volta na segurança pública

Vincular parte do produto da alienação de bens confiscados ao reaparelhamento das forças de segurança e ao atendimento de vítimas. O dinheiro do crime financiando quem enfrenta o crime.

A objeção mais comum

"Já existe lei para isso. Não falta lei."

Correto, e o candidato concorda. A Lei de Lavagem de Dinheiro é de 1998, a Lei de Organizações Criminosas é de 2013, o confisco alargado entrou no Código Penal em 2019 e a Lei Antifacção de 2026 reforçou a constrição patrimonial. O problema não é a ausência de norma: é a ausência de rotina.

Investigação patrimonial exige perícia contábil, cruzamento de dados fiscais, tempo e equipe especializada, coisas que competem por orçamento com o policiamento ostensivo e quase sempre perdem. Enquanto a apreensão de droga aparece em estatística diária, o bloqueio de bens não tem indicador nacional acompanhado. É esse desequilíbrio, e não a lei, que a proposta ataca: a lei existe, falta aplicar.

Por que isso importa ao capixaba

O pedágio que o comerciante paga

A extorsão do comércio dentro da comunidade é receita recorrente da facção e prejuízo direto do vizinho. Quem paga pedágio repassa no preço, fecha as portas mais cedo ou fecha de vez. Cada real cobrado ali financia arma, salário de olheiro e advogado.

Atacar esse fluxo tem efeito visível na vida de quem trabalha, e não apenas em estatística de segurança. É o ponto em que a proposta encontra o eixo da economia da insegurança: violência é também custo, e custo suportado por quem produz.

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Perguntas frequentes

O que perguntam sobre esta proposta

O que é sufocamento financeiro do crime organizado?

É deslocar o foco da apreensão de droga e arma para o dinheiro da facção: bloqueio de bens, recuperação de ativos, quebra de sigilo patrimonial e confisco do patrimônio de origem incompatível. A formulação dele é direta: facção sem dinheiro não compra fuzil, não paga advogado e não sustenta a folha do tráfico.

Que instrumentos legais já existem?

A Lei 9.613 de 1998, sobre lavagem de dinheiro, que criou o Coaf; a Lei 12.850 de 2013, que define organização criminosa e prevê medidas sobre bens; o confisco alargado do artigo 91-A do Código Penal, incluído em 2019; e a Lei Antifacção de 2026, que reforçou a constrição patrimonial. O ponto dele é que falta uso sistemático, não falta lei.

O que é confisco alargado?

É a perda, em favor da União, da diferença entre o patrimônio do condenado e aquele compatível com sua renda lícita, em condenações por crimes com pena máxima superior a seis anos. Está no artigo 91-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.964 de 2019.

Quanto o crime custa ao Brasil?

Levantamento do Instituto Igarapé estima o custo do crime organizado em cerca de R$ 1,3 trilhão por ano, aproximadamente 10% do PIB, em cálculo que os próprios autores descrevem como conservador. Crimes e violências em geral respondem por R$ 373 bilhões desse total.

Por que isso funciona melhor que apreender droga?

Porque droga apreendida é reposta em semanas e já entra como custo operacional da facção. Patrimônio bloqueado, não. A apreensão atinge o estoque; a constrição patrimonial atinge a estrutura: quem financia, quem lava e quem guarda o dinheiro em nome de terceiro.

Como isso se aplica ao Espírito Santo?

No Espírito Santo o domínio é descrito por ele como simbólico: o Estado entra nas comunidades, mas o crime controla quem mora, expulsa famílias, toma residências e cobra pedágio do comerciante. Esse controle é financeiro antes de ser armado, e é por isso que a extorsão do comércio e a lavagem local são alvo prioritário.

Fontes

De onde vem cada referência desta página

Lei 13.964 de 2019, pacote anticrime, e o artigo 91-A do Código Penal
Planalto

Confisco alargado: perda de bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com sua renda lícita.

Lei 9.613 de 1998, lavagem de dinheiro e criação do Coaf
Planalto

Tipificação da lavagem de dinheiro, dever de comunicação de operações suspeitas e competência da unidade de inteligência financeira.

Lei 12.850 de 2013, organizações criminosas
Planalto

Definição de organização criminosa, meios de obtenção de prova e medidas assecuratórias sobre bens e valores.

Código Penal, Decreto-Lei 2.848 de 1940, texto compilado
Planalto

Redação vigente dos artigos 91 e 91-A sobre efeitos da condenação e perda de bens.

O custo econômico da violência para o Brasil
Instituto Igarapé, Ipea e FBSP, via Gazeta do Povo

R$ 1,3 trilhão por ano, cerca de 10,24% do PIB, e R$ 373 bilhões atribuídos a crimes e violências em geral.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf
Banco Central do Brasil

Papel da unidade de inteligência financeira na produção de relatórios usados em investigação patrimonial.

A descrição do domínio simbólico das facções no Espírito Santo, da cobrança de pedágio ao comércio e do uso de influenciadores digitais na lavagem de dinheiro do tráfico é relato do próprio candidato, apresentado no documento de propostas da campanha, e está identificada nesta página como relato dele.

Tire o dinheiro e a facção perde o comando.

Capitão Assis, antes conhecido como Tenente Assis. Deputado federal pelo Espírito Santo.

1012
Capitão Assis