Capitão Assis 1012 / Propostas / Maioridade penal aos 16 anos
Eixo: justiça criminal Proposta P-03

Maioridade penal aos 16 anos

Aos 16 anos o brasileiro decide quem governa o país. Capitão Assis, número 1012, candidato a deputado federal pelo Espírito Santo, propõe reduzir a maioridade penal para a mesma idade, com o argumento de que capacidade de decidir e responsabilidade pelo que se faz não deveriam estar em idades diferentes.

Quem escolhe o rumo do país responde pelo que faz.

Resposta curta

A proposta é reduzir de 18 para 16 anos a idade a partir da qual a pessoa responde penalmente pelo que faz. Hoje o adolescente não fica impune, mas responde por um sistema diferente: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas, e a internação, a mais severa delas, tem prazo máximo de três anos, com liberação compulsória aos 21. Para o candidato, esse teto não corresponde à gravidade do homicídio e do crime praticado a serviço de facção, e é o desalinhamento que a proposta ataca.

A lei como ela é hoje

O que a legislação já diz sobre idade

Antes do debate, o quadro legal. Cada item abaixo é dispositivo em vigor, com a referência ao lado.

16

Anos para votar

O voto é facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos. É a idade em que o brasileiro passa a poder escolher quem legisla e quem governa.

Constituição Federal, art. 14, §1º, II, c
18

Anos para responder penalmente

Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às normas da legislação especial. É o dispositivo que a proposta pretende alterar.

Constituição Federal, art. 228
3 anos

Teto da internação

A internação é a medida socioeducativa mais severa e não pode passar de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade.

ECA, Lei 8.069/1990, art. 121
2015

Aprovação na Câmara

A PEC 171/1993 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2015, para crime hediondo, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Segue em tramitação no Senado.

Câmara dos Deputados e Agência Senado
3/5

Quórum para emenda

A alteração exige emenda constitucional, aprovada em dois turnos em cada Casa por três quintos dos votos dos membros.

Constituição Federal, art. 60, §2º
18

Anos na Convenção da ONU

A Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil em 1990, considera criança toda pessoa menor de 18 anos. É o principal argumento de direito internacional contra a redução.

Decreto 99.710/1990

O argumento

Duas idades para a mesma pessoa

A Constituição dá ao jovem de 16 anos o direito de voto, ainda que facultativo. É a decisão de maior alcance coletivo que um cidadão toma: quem legisla, quem governa, que rumo o país segue. O mesmo texto, no artigo 228, o considera penalmente inimputável até os 18. Para Capitão Assis, o problema não é a idade do voto: é a incoerência entre reconhecer discernimento para uma coisa e negá-lo para a outra.

Ele conecta o ponto ao que descreve no Espírito Santo. As facções usam crianças e adolescentes justamente onde a lei alcança menos: crianças de 8 a 11 anos como formiguinhas, para monitorar a polícia e servir de escudo, e adolescentes em funções que um adulto pagaria com décadas de prisão. Enquanto a idade define o tamanho da resposta, diz ele, o crime organizado usa a idade como ferramenta.

Como a proposta se sustenta
01

Coerência jurídica

A mesma lei reconhece discernimento para escolher governo aos 16 e o nega para responder por homicídio até os 18.

02

Proporcionalidade

O teto de três anos de internação vale igual para ato infracional leve e para homicídio qualificado.

03

Uso da idade pelo crime

A facção distribui função conforme a idade do recrutado, porque sabe exatamente até onde a lei alcança.

04

Separação do adulto

A responsabilização proposta pressupõe cumprimento em estabelecimento próprio, separado do condenado adulto.

O que ele propõe

Cinco medidas concretas de mandato

Constitucional

Apoio à redução para 16 anos

Apoiar a alteração do artigo 228 da Constituição para fixar a responsabilidade penal em 16 anos nos casos de crime hediondo, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, na mesma linha da PEC 171 de 1993 aprovada pela Câmara em 2015.

Execução

Estabelecimento separado do adulto

Condicionar a responsabilização penal do jovem de 16 e 17 anos ao cumprimento em unidade separada do condenado adulto, com regime próprio de estudo e trabalho. Sem essa separação, a medida troca um problema por outro.

Lei ordinária

Punição severa a quem recruta

Agravar a punição do adulto que recruta criança e adolescente para atividade criminosa, tratando o aliciamento como conduta autônoma e grave, e não como circunstância acessória do crime principal.

Socioeducativo

Prazo proporcional à gravidade

Rever o teto único de três anos de internação, hoje igual para ato infracional leve e para homicídio qualificado, de modo que a duração da medida acompanhe a gravidade do ato.

Prevenção

O tripé antes da polícia

Família, escola e fé são, na formulação do candidato, o que afasta o jovem do crime antes de qualquer discussão sobre idade penal. A redução é apresentada como resposta ao adolescente já em atividade criminosa, não como política de prevenção.

A objeção mais comum

"Prender adolescente com adulto forma criminoso"

A objeção é legítima e a resposta do candidato não é ignorá-la. A defesa que ele apresenta é de responsabilização penal com cumprimento em estabelecimento separado do adulto, para crime grave, e não de mandar o jovem de 16 anos para a mesma unidade de um condenado de 40. Sem essa separação, diz ele, a medida troca um problema por outro.

A segunda objeção é que a redução não resolve o recrutamento na base. Ele concorda que não resolve sozinha, e é por isso que trata a proposta como uma peça do conjunto: sufocar o caixa da facção, punir o adulto recrutador com severidade e sustentar o tripé de família, escola e fé são as outras. Um adolescente aliciado aos 12 não vira caso de polícia por causa da idade penal: vira porque alguém o recrutou e não foi punido por isso.

Situação no Congresso

A proposta já andou metade do caminho

A PEC 171, de 1993, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2015, com redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto foi ao Senado e segue em tramitação. Não é, portanto, uma tese nova: é uma pauta parada.

Há divergência jurídica relevante sobre se o artigo 228 é cláusula pétrea, o que tornaria a emenda inconstitucional. É outro ponto em que a proposta se cruza com a defesa de uma nova Constituinte.

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Perguntas frequentes

O que perguntam sobre esta proposta

Qual é a proposta sobre maioridade penal?

Reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O argumento é de coerência: aos 16 o brasileiro já pode votar e escolher os rumos do país, e para ele não há razão para separar essa capacidade de decisão da responsabilidade penal correspondente.

Isso exige mudar a Constituição?

Sim. A inimputabilidade dos menores de 18 anos está no artigo 228 da Constituição, e a mudança depende de emenda aprovada em dois turnos nas duas Casas por três quintos dos votos. Há divergência jurídica sobre se o dispositivo é cláusula pétrea, e essa é uma das razões pelas quais ele defende também uma nova Constituinte.

Hoje um adolescente que mata fica impune?

Não fica impune, mas responde por outro sistema. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas, e a internação, a mais severa, tem prazo máximo de três anos, com liberação compulsória aos 21. É esse teto que a proposta questiona nos casos graves.

Já existe proposta assim no Congresso?

Sim. A PEC 171 de 1993 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2015, reduzindo a maioridade para 16 anos em crime hediondo, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto segue em tramitação no Senado.

Qual a relação com o recrutamento de crianças pelo tráfico?

É a mesma engrenagem vista do outro lado. Ele descreve o uso de crianças de 8 a 11 anos pelas facções, as formiguinhas, para monitorar a polícia e servir de escudo, justamente porque a lei alcança pouco quem tem essa idade. Por isso defende que a redução venha junto com punição severa ao adulto que recruta.

O adolescente iria para cadeia de adulto?

Na formulação apresentada por ele, não. A defesa é de responsabilização penal com cumprimento em estabelecimento separado do adulto, nos crimes graves, e não de transferência do adolescente para a mesma unidade prisional do condenado adulto.

Fontes

De onde vem cada referência desta página

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Planalto, texto compilado

Artigo 14, parágrafo 1º, sobre voto facultativo aos 16 anos; artigo 228, sobre inimputabilidade penal; artigo 60, parágrafo 2º, sobre quórum de emenda.

Lei 8.069 de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente
Planalto

Artigo 121: prazo máximo de três anos de internação e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

PEC 171 de 1993, redução da maioridade penal
Câmara dos Deputados

Aprovação pela Câmara em agosto de 2015 e escopo do texto aprovado: crime hediondo, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Redução da maioridade penal em tramitação no Senado
Agência Senado

Situação da proposta após a aprovação na Câmara e envio ao Senado Federal.

Convenção sobre os Direitos da Criança, Decreto 99.710 de 1990
Planalto e Nações Unidas

Definição de criança como pessoa menor de 18 anos, base do principal argumento de direito internacional contra a redução.

A descrição do uso de crianças de 8 a 11 anos pelas facções, chamadas formiguinhas, é relato do próprio candidato a partir da experiência operacional, apresentado no documento de propostas da campanha, e está identificado nesta página como relato dele.

Se a idade decide o voto, ela decide a responsabilidade.

Capitão Assis, antes conhecido como Tenente Assis. Deputado federal pelo Espírito Santo.

1012
Capitão Assis